Entrevista: Dr. José Renato Nalini – “Sou favorável à ampliação da atividade do tabelião”.

Dr. José Renato Nalini – “Sou favorável à ampliação da atividade do tabelião”.

Ailton Fernandes, especial para o “Boletim Eletrônico INR

O Desembargador José Renato Nalini é o atual Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Foi eleito pelo pleno do TJSP no final do ano passado depois de receber, no segundo turno, 210 votos contra 90 do segundo colocado. O mandato é de dois anos. Natural de Jundiaí, ele nasceu em 1945 e se formou em 1970 pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Campinas. Foi promotor de justiça. Tomou posse na Magistratura em 1976 e foi nomeado para a 13ª Circunscrição Judiciária, com sede em Barretos. Ao longo da carreira também judicou nas comarcas de Monte Azul, Itu, Jundiaí e na Capital. Presidiu o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. É Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2004.

Em 2007, integrou o Grupo de Trabalho criado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo para interpretar a Lei nº 11.441/07 e presidiu o 183º Concurso de Ingresso à Magistratura.

Participou, na condição de palestrante, de dois eventos realizados pelo Grupo SERAC (fevereiro de 2007), que juntos reuniram quase 900 participantes, entre Notários, Registradores e seus prepostos, para discutir a aplicação da Lei que autorizou a realização de inventário, separação, divórcio e partilha consensuais por meio de escritura pública.

É autor de inúmeros livros, como, por exemplo, “Ética Geral e Profissional” (9ª edição), RT; “Ética Ambiental”, (3ª edição), Millennium; “Por que Filosofia?” (2ª edição), RT; “Ética para um Judiciário Transformador”, RT; “Direitos que a Cidade Esqueceu” RT; e o polêmico “A Rebelião da Toga” (3ª edição), Millennium.

Nesta entrevista ao jornalista Aílton Fernandes, exclusiva para o Boletim Eletrônico INR, apresenta sua equipe de trabalho, analisa a participação dos tabeliães no processo de desjudicialização, faz um balanço da Lei nº 11.441/07 e dá sua opinião sobre a ideia de criação de um Conselho de Notários e Registradores.

Leia os principais trechos da entrevista:

P – Quais são seus planos e prioridades na direção da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo?

R Pretendo fazer da Corregedoria um espaço de orientação, conselho e amparo aos juízes e servidores, antes de ser a casa da punição. Vou atualizar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para facilitar o acesso de todos à proteção registral e à segurança dos préstimos do Judiciário.

P – Quais são os nomes dos juízes que integram sua equipe de trabalho?

R – No gabinete, o coordenador da equipe é o juiz Afonso de Barros Faro Júnior. Junto com ele estão os juízes Airton Vieira, Luciana Biagio Laquimia e Roger Benites Pellicani; Na equipe de Correição do Extrajudicial estão os juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão (coordenador), Luciano Gonçalves Paes Leme; Marcelo Benacchio e Tania Mara Ahualli; e na equipe do Judicial, os juízes Durval Augusto Rezende Filho; (coordenador), Guilherme Santini Teodoro; Jayme Garcia dos Santos Junior; Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Paulo Eduardo de Almeida Sorci; Ricardo Felicio Scaff e Ricardo Tseng Kuei Hsu.

P – O que exatamente pretende a CGJ/SP com a edição das Portarias 01 e 02/2012 que determina que cada Tabelião e Registrador Público mantenha, em seu local de serviço, computador conectado à Internet e endereço eletrônico da unidade para correspondência virtual?

R – Cumprir as metas de nivelamento impostas pelo CNJ.

P – Além de escritor, o Senhor tem um blog com artigos e comentários de temas nacionais. Como concilia essas atividades com o novo trabalho na CGJ/SP?

R Uso minhas madrugadas, quando perco o sono em virtude dos problemas que aguardam solução e reflito sobre as esperanças que tantos amigos e idealistas depositam em minhas possibilidades de encaminhar assuntos pendentes e de concretizar planos correcionais.

P – O Senhor esteve à frente dos trabalhos realizados pela CGJ/SP em torno da Lei nº 11.441/2007. Cinco anos depois da edição da referida Lei, qual o balanço que o Senhor faz de sua aplicação?

R Penso que os resultados são os melhores. Mesmo a mídia, sempre tão crítica, reconheceu que a possibilidade de resolver tais temas diretamente junto às serventias reduziu o tempo e facilitou o acesso à situação pretendida. Sou adepto à ampliação dessas atividades e conclamo a criatividade de todos para transferir aos extrajudiciais tudo aquilo que eles puderem realizar. São mais eficientes do que a estrutura anacrônica da maior parte do Judiciário.

P – Como o Senhor avalia a participação dos Tabeliães no processo de desjudicialização e a possibilidade desses operadores do Direito praticarem novos atos e, com isso, facilitar a vida do cidadão e desafogar o Judiciário?

R Se existe um profissional que pode se desincumbir com eficácia, efetividade e eficiência de administrar interesses jurídicos da cidadania, esse profissional é o tabelião. Preciso que todos me ajudem a pensar o que a CGJ pode fazer para que a experiência acumulada pelo tabelião possa multiplicar as possibilidades de se encarregar de atribuições hoje cometidas ao Poder Judiciário.

P – A imagem dos tabeliães e dos registradores vem melhorando nos últimos anos. Em sua opinião, os concursos realizados no Estado de São Paulo, para provimento das serventias vagas ou ocupadas interinamente, contribuíram para essa nova situação?

R Acredito que sim. O concurso é uma seleção essencialmente meritocrática. Todos são chamados, os aprovados são aqueles que tiveram melhor desempenho. Vejo que a conjugação da experiência dos mais antigos e o entusiasmo dos mais novos são essenciais para um amálgama transformador do tabelionato brasileiro. Os patriarcas do tabelionato podem transmitir o seu legado de conhecimento adquirido na prática longeva àqueles que chegaram agora. Mas estes vêm animados por novas tecnologias, ávidos por inovações e prontos a vencer desafios. Disso advirá um tabelionato renovado. Ainda vamos colher muitos frutos dessa aliança.

P – Em sua opinião, o que falta para que a atividade notarial e registral esteja mais presente no dia a dia das pessoas e, com isso, ganhe mais prestígio junto à sociedade?

R – Penso que o tabelionato poderia se aproximar mais da sociedade. Para começar, do alunado dos milhares de cursos de bacharelado em funcionamento no País. Poderia mostrar que muitas soluções podem ser encontradas no aconselhamento jurídico, missão em que o tabelião é ímpar. Ninguém amealha uma experiência como a dele para mostrar à cidadania como realizar um negócio sem riscos jurídicos, com o esclarecimento das consequências das opções trazidas à análise do tabelião. Um pouco de visibilidade a mais não faria mal ao tabelionato brasileiro.

P – O aconselhamento das partes, de uma maneira mais efetiva, poderia contribuir para os notários conquistarem mais prestigio junto à população?

R Evidente. E, com isso, muitas lides seriam evitadas. O que é bom para a sociedade, que custeia a máquina judiciária, em franca expansão, e a enfrentar crônica insuficiência de recursos financeiros.

P – Qual opinião do Senhor sobre a criação de um Conselho de Notários e Registradores brasileiros?

R – Se for um Conselho para autorregulamentação, que auxilie a Corregedoria a bem desempenhar sua missão, sou inteiramente favorável. Os bons tabeliães, a imensa maioria da categoria, é a principal interessada em expurgar o mau profissional e a fazer chegar à Corregedoria as irregularidades perpetradas por um ou outro profissional que desconhece a tradição ética e a idoneidade que envolve a missão notarial.

P – Para finalizar, qual sua análise sobre a ‘queda de braço’ entre o STF e o CNJ? O Judiciário não perde com esse bate-boca na mídia?

R – O tema veio a evidenciar que é polêmico. Afinal, cinco dos 11 magistrados que têm por missão revelar à nacionalidade o que a Constituição quer dizer, concluem que o CNJ não pode iniciar procedimentos disciplinares contra magistrados. Isso é saudável porque mostra à nacionalidade qual a função do CNJ, a transparência das discussões judiciais, o valor do pluralismo, a coragem de quem se expõe para tornar clara uma opção nem sempre compreendida pelos demais. É melhor que se escancare toda a realidade, na transparência republicana que não afeta a idoneidade das instituições, do que a falácia de um segredo que sinalizava uma postura irreal. A de um Judiciário que pretendia ficar distante da população e a permanecer em seu hermetismo incompreensível. Tudo é preferível ao sigilo, que deve ser uma exceção em uma verdadeira República.

Fonte: Boletim INR nº 5165 – Grupo Serac – São Paulo, 20 de Março de 2012