CNJ: Pedido de Providências – Denúncia do Acordo entre Brasil e Argentina sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos – Os documentos públicos emitidos em território desses países deverão passar pelo procedimento de aposição da apostila.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0006579-95.2017.2.00.0000

Requerente: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – MRE

Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DESPACHO

Trata-se de pedido de providências instaurado de oficio pela Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com documento que institui o presente procedimento administrativo, o ministério das Relações Exteriores traz a conhecimento a denúncia feita por Brasil e Argentina do Acordo sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos, de 16 de outubro de 2003, publicado no DOU de 23 de abril de 2004 (Id 2245553).

Assim, a partir do dia 13 de setembro de 2017, a legalização de documentos entre os dois países passará a ser realizada exclusivamente por intermédio da aposição da Apostila de Haia.

É o relatório. Decido.

Diante das informações prestadas pelo MRE, necessária a comunicação para as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que deem ciência do inteiro teor do documento às serventias extrajudiciais.

Conforme descrito, a partir de 13 de setembro de 2017, todos os documentos públicos emitidos em território nacional que, por ventura, venham a ser apresentados na Argentina, terão, necessariamente, que passar pelo procedimento de aposição da apostila.

Ante o exposto, oficie-se as Corregedorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal para que deem conhecimento às serventias extrajudiciais da determinação contida no documento apresentado pelo MRE (Id 2245553).

Oficie-se também à ANOREG/BR, ARPEN/BR, COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL e IRIB/BR.

Cumpra-se.

Brasília, 18 de agosto de 2017.