CGJ|SP: Comunicado – Persiste a obrigatoriedade do sistema eletrônico de averbação de penhora (sistema ‘Penhora Online’) – Cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente.

DICOGE 2

COMUNICADO CG nº 764/2016

(Processo nº 2016/83034)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos advogados e ao público em geral que persiste a obrigatoriedade do sistema eletrônico de averbação de penhora (sistema ‘Penhora Online’), na forma do artigo 233 das NSCGJ e item 331 do Capítulo XX das Normas Extrajudiciais. A expressão “cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente”, constante do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, consiste na obrigação do exequente de requerer em juízo e custear a averbação eletrônica.

(DJe de 31.05.2016 – SP)