CGJ|SP: Tabelionato de Notas – Reclamação – Cobrança de cópia autenticada de CRV – Opção da parte em obter outra autenticação do documento para fins pessoais – Não se confunde com aquela exigida pela Norma – Cobrança regular – Recurso à CGJ – Cobrança irregular.

DICOGE 5.1
PROCESSO N° 2015/21991 (processo origem n° 000446.50.2015.8.26.0269) – ITAPETININGA – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
(DJe de 02.07.2015 – SP)

DICOGE 5.1
Comunicado nº 826/2015
A Corregedoria Geral da Justiça comunica para conhecimento geral que,em razão do decidido nos autos nº 2015/21991, o Notário ou o Registrador a ele equiparado não pode, salvo se o serviço for solicitado, impor ao usuário a extração de cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos quando do reconhecimento de firma para a transferência da propriedade junto aos órgãos administrativos.
(DJe de 02.07.2015 – SP)

Ver Processo 0043091-49.2014.8.26.0100, clique aqui para ler a íntegra da decisão.