CGJ|SP: Provimento CG nº 32/2014 – Dispõe sobre a vedação da incineração dos documentos em papel, que deverão ser destinados à reciclagem (Disponibilizado novamente por ter havido incorreção)

DICOGE
PROVIMENTO CG Nº 32/2014
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no item 384 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que traz regra que tem por finalidade diminuir os impactos ambientais e cumprir com as responsabilidades socioambientais.
Considerando que referida regra deve ser observada por todas as unidades extrajudiciais, e que por tal razão o referido item deve constar do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que traz seção específica denominada “Disposições Gerais”;
Considerando o decidido no Processo CG nº 2011/00116308,
RESOLVE:
Artigo 1º – Acrescentar ao item 20 da Seção II do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o subitem 20.4., nos seguintes termos:
20.4. É vedada a incineração dos documentos em papel, que deverão ser destinados à reciclagem, mediante coleta seletiva ou doação para associações de catadores de papel ou entidades sem fins lucrativos”;
Artigo 2º – Suprimir o item 384 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de novembro de 2014.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
(DISPONIBILIZADO NOVAMENTE POR TER HAVIDO INCORREÇÃO) 
(D.J.E. de 16.12.2014 – SP)