CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Falta de preenchimento dos requisitos legais – Lapso temporal não atingido para o reconhecimento da usucapião extraordinária – Impossibilidade da soma da posse pelo instituto da successio possessionis – Ausente justo título para a usucapião ordinária – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1021331-35.2021.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que é apelante NANCI VIEIRA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIAÍ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto […]