CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Carta de sentença extraída de ação de adjudicação compulsória – Indisponibilidade judicialmente decretada sobre o patrimônio da vendedora – Óbice existente ao tempo da prenotação – Irrelevância, neste caso, da data da celebração do negócio jurídico – Inaplicabilidade, no caso, das regras que permitem a inscrição de atos coativos – Compromisso de compra e venda que configura alienação voluntária – Óbice mantido – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008790-78.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ELENITA DE SOUZA RIBEIRO RODRIGUES LIMA, é apelado 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – SP. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de […]