1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura Pública de Inventário e Partilha – Utilização do valor de IPTU para a base de cálculo – Exigência do valor venal de referência – A fiscalização devida não vai além da aferição sobre a existência ou não do recolhimento do tributo – O recolhimento do imposto com base no valor venal para fins de IPTU ao tempo do óbito não implica flagrante irregularidade – Dúvida improcedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1076863-68.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Andre Victor Bascarotto Stella Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Interino do 13º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de André Victor Bascarotto Stella diante da negativa de registro de […]