CSM|SP: Registro de Imóveis. Dúvida julgada improcedente. Negativa de registro de conferência de bens para integralização de capital de empresa. Procuradores que teriam subscrito o instrumento de conferência sem poderes especiais para tanto. Procuração que atribui poderes para a alienação de qualquer imóvel do patrimônio do mandante e para subscrição de aumento ou diminuição de capital. Ato de conferência do bem que se realizou antes do falecimento do mandante, quando ainda não extinto o mandato. Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 990.10.473.290-5, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e apelado SIROCO PARTICIPAÇÕES S/A. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do […]