STJ: Direito civil – Venda de ascendente a descendente por interposta pessoa – Caso de simulação – Prazo quadrienal (art. 178, § 9º, V, “b”, CC⁄16) – Termo inicial – Abertura da sucessão do último ascendente.
EMENTA DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. CASO DE SIMULAÇÃO. PRAZO QUADRIENAL (ART. 178, § 9º, V, “B”, CC⁄16). TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO DO ÚLTIMO ASCENDENTE. 1. Na vigência do Código Civil⁄16, a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa e sem consentimento dos demais descendentes, distancia-se da situação […]