1º VRP|SP: Registro de imóveis – Pedido de providências – Hipoteca judiciária inscreve-se mediante ato de registro stricto sensu, por força de expressa disposição de lei (LRP/1973, art. 167, I, 2), sem que caiba aí nenhuma analógica com a penhora ou a averbação premonitória – Os emolumentos têm de ser calculados como ato de registro – Pedido improcedente.
Processo 0041663-66.2013.8.26.0100 CP 214 Pedido de Providências Registro de Imóveis M. C. de O. Registro de imóveis – pedido de providências – hipoteca judiciária inscreve-se mediante ato de registro stricto sensu, por força de expressa disposição de lei (LRP/1973, art. 167, I, 2), sem que caiba aí nenhuma analógica com a penhora ou a averbação […]