CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública – Negativa de registro – Dúvida julgada improcedente – “Consulta” do oficial – Reconsideração, de oficio, pelo juízo de primeiro grau – Possibilidade – Inexistência de coisa julgada – Necessidade de prévia retificação da área – Cumprimento parcial das exigências no curso do processo – Titulo que não foi apresentado em seu original – Dúvida prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0002636-42.2013.8.26.0370, da Comarca de Monte Azul Paulista, em que é apelante GLADYS LEA DE CARVALHO TIROLEZ, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MONTE AZUL PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]