CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida prejudicada – Irresignação parcial – Inadmissibilidade – Exame, em tese, das exigências impugnadas, a fim de orientar eventuais novas qualificações – Comprovação da representação societária pela “ficha cadastral completa” da JUCESP suficiente – Documento eletrônico assinado digitalmente e de fácil aferição da autenticidade, não se justificando a exigência de apresentação de original ou cópia autenticada – Qualificação feita pelo oficial registrador que deve se ater à aferição sobre o recolhimento ou não do tributo devido, não alcançando seu valor – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0011118-34.2014.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante RAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]