CSM|SP: Registro de imóveis – Penhoras e decretos de indisponibilidade que não impedem a alienação forçada – Ocorrida a alienação forçada, há, por via indireta, imediato cancelamento das penhoras e indisponibilidades pretéritas – Cancelamento direto que não é condição necessária à posterior alienação voluntária – Escritura de venda e compra que, portanto, pode ser registrada – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1001570-93.2016.8.26.0664, da Comarca de Votuporanga, em que são partes é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado EDUARDO GOMES DE QUEIROZ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o […]