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Blog 26 Notas
Decisões - CNJ
28 de outubro de 2010 | Por: Blog do 26

CNJ: Providências nº 0005648-73.2009.2.00.0000

DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família em face do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pleiteando que os Tabeliães de Nota de São Paulo não qualifiquem o advogado como “assistente jurídico” ou como “advogado assistente”, em escrituras de inventário e partilha, de […]

Decisões - CNJ
16 de setembro de 2010 | Por: Blog do 26

CNJ | Alteração da Resolução 35. Adequação a Emenda 66. Deferimento.

Conselho Nacional de Justiça PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.° 0005060-32.2010.2.00.0000 RELATOR: CONSELHEIRO JEFFERSON KRAVCHYCHYN REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A C Ó R D Ã O EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 35 DO CNJ EM RAZÃO DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010. SUPRESSÃO […]

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    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Dúvida registral – Impugnação de confrontante – Alegação inicial de sobreposição de área superada após retificação das peças técnicas – Nova impugnação baseada em divergência técnica entre coordenadas e representação gráfica do perímetro – Remessa prematura do expediente ao juízo corregedor – Inobservância do rito previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Ausência de tentativa de conciliação ou mediação pelo Oficial – Necessidade de prévia submissão da nova oposição aos requerentes e ao responsável técnico para eventual correção material – Impossibilidade de o juízo substituir o Oficial na condução e no saneamento do procedimento administrativo – Processo extinto, com determinação de devolução dos autos à serventia de origem.
    • CSM|SP: Apelação – Registro de imóveis – Procedimento de usucapião extrajudicial – Impugnação apresentada por inventariante dativo – Ausência de elementos objetivos capazes de colocar em dúvida a posse ad usucapionem – Insurgência sem indicação de fatos concretos ou provas aptas a infirmar a posse qualificada alegada – Documentação indicativa do exercício prolongado, contínuo e ostensivo de atos típicos de proprietário – Impugnação infundada – Não provimento do recurso.
    • CSM|SP: Embargos de declaração – Dúvida – Registro de imóveis – Qualificação negativa de escritura pública de dação em pagamento – Acórdão que julgou prejudicada a dúvida e não conheceu do recurso em razão da insurgência parcial contra os óbices apontados na nota devolutiva – Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material – Possibilidade de exame excepcional do óbice impugnado apenas para orientação de futura prenotação, sem alteração do resultado do julgamento – Cláusula resolutiva regularmente inscrita na matrícula – Declaração constante do título incompatível com o conteúdo do fólio real – Ausência de comprovação do adimplemento da obrigação garantida ou de anuência dos credores para cancelamento do gravame – Impossibilidade de reconhecimento administrativo de prescrição ou de extinção da obrigação – Necessidade de observância das hipóteses legais de cancelamento previstas na Lei de Registros Públicos – Manutenção da exigência de rerratificação do título ou prévio cancelamento da cláusula resolutiva por meio legalmente admissível – Preservação dos princípios da veracidade, da segurança jurídica e da fé pública registral – Embargos de declaração rejeitados.
    • CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Instrumento particular de cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda – Exigência de comprovação do recolhimento de ITBI – Óbice indevido – A cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda não importa transmissão da propriedade imobiliária e, portanto, não configura fato gerador do ITBI – Fato gerador do imposto que somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade mediante registro do título translativo no fólio real – Inteligência do art. 156, II, da Constituição Federal, do art. 35 do CTN e dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil – Recurso provido, para julgar improcedente a dúvida.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida prejudicada – Análise das exigências para orientar futura prenotação – Carta de arrematação – Título judicial que se sujeita à qualificação registral – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – Apelação não conhecida, com observações.

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