CGJ|SP: Registro de Imóveis. Averbação de desmembramento de imóvel em novas unidades cujas áreas de superfície são inferiores a 125 m2 – Aprovação pelo órgão público municipal competente – Suficiência para reconhecimento da legalidade formal do empreendimento, no âmbito da qualificação registral – Circunstância que torna prejudicada a apreciação, nesta via, da questão relativa à lei municipal restritiva editada posteriormente, bem como da proibição imposta pelo artigo 4º, II, da Lei n° 6.766/79 – Afastamento deste óbice para a averbação. Dado provimento ao recurso.
PROCESSO Nº 2011/97225 EMENTA: Registro de Imóveis. Averbação de desmembramento de imóvel em novas unidades cujas áreas de superfície são inferiores a 125 m2 – Aprovação pelo órgão público municipal competente – Suficiência para reconhecimento da legalidade formal do empreendimento, no âmbito da qualificação registral – Circunstância que torna prejudicada a apreciação, nesta via, da […]