CGJ|SP: Registro de Imóveis – Desdobro de imóvel – Dispensa de cumprimento do artigo 18 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano indeferida em primeiro grau – Desmembramentos sucessivos – Número elevado de unidades oriundas da mesma área matriz – Necessidade do registro especial previsto na Lei n° 6.766/79 – Inteligência do subitem 150.4 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não provido.
Ementa REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro de imóvel – Dispensa de cumprimento do artigo 18 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano indeferida em primeiro grau – Desmembramentos sucessivos – Número elevado de unidades oriundas da mesma área matriz – Necessidade do registro especial previsto na Lei n° 6.766/79 – Inteligência do subitem 150.4 do […]