CGJ|SP: Processo nº 2011/131869 (Registro. Imóvel Rural. Área total superior a três módulos. Fração ideal adquirida é inferior a esse parâmetro. A base a ser considerada para fins da vedação é a da fração ideal efetivamente adquirida. Recurso provido.)
PROCESSO Nº 2011/131869 – SÃO BENTO DO SAPUCAÍ – LIGIA MONDIM WEISZ SOMMERFELD e OUTROS – Advogado: FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA, OAB/SP 66.897 DECISÃO: Decisão: Vistos etc. Pese embora a excelência do parecer do Juiz Assessor LUCIANO GONÇALVES PAES LEME, outra deve ser a solução conferida à espécie. A aquisição de imóvel rural por pessoa […]