CGJ|SP: Registro de Imóveis – Dispensa pelo tabelião de apresentação de certidões negativas de débito emitidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a lavratura de escritura de compra e venda – Admissibilidade – Inteligência do item 59.1 do Capítulo XIV das NSCGJ – Inexistência de falha do tabelião – Decretação da nulidade da escritura que não se justifica – Ausência de vício extrínseco – Parecer pelo não provimento do recurso administrativo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n° 1011462-85.2016.8.26.0224 C O N C L U S Ã O Em 6 de fevereiro de 2017, conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador PEREIRA CALÇAS, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (29/2017-E) REGISTRO DE IMÓVEIS – […]