CGJ|SP: Tabelionato de Notas – Consulta formulada por tabelião acerca do alcance da nota explicativa 3.1.1 da tabela dos Cartórios de Notas instituída pela Lei Estadual nº 11.331/02 – Nota explicativa que, em relação à escritura de partilha, aplica-se apenas àquela lavrada nos termos do artigo 2.015 do Código Civil – Aplicação do item 78.2 do Capítulo XIV das NSCGJ para o cálculo dos emolumentos concernentes às escrituras de separação e divórcio seguidos de partilha e do item 78.3 do Capítulo XIV das NSCGJ para o cálculo dos emolumentos relativos às escrituras de inventário e partilha (Lei nº 11.441/07) – Uniformização do entendimento administrativo, na forma do artigo 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/02 – Regramento em caráter geral e normativo. Pleito formulado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, no sentido de incluir o valor da meação do cônjuge sobrevivente na base de cálculo dos emolumentos relativos à lavratura de escritura de inventário e partilha – Meação devida ao cônjuge supérstite, que não caracteriza transmissão de bens, mas mera atribuição daquilo que já lhe pertencia – Ausência de partilha – Emolumentos que, além disso, são cobrados com a exclusão do valor da meação há uma década sem indício de prejuízo aos tabeliães – Parecer pelo indeferimento do pedido.

DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2016/204317 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer nº 35/2017-E Tabelionato de Notas – Consulta formulada por tabelião acerca do alcance da nota explicativa 3.1.1 da tabela dos Cartórios de Notas instituída pela Lei Estadual nº 11.331/02 – Nota explicativa que, em relação à […]

CGJ|SP: Processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Permanente por ordem desta Corregedoria Geral – Absolvição – Avocação do feito. Escritura pública de declaração de união estável – Suposta convivência pública, contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família de homem de vinte e oito anos e mulher de noventa e dois – Partes que declaram que, no momento da lavratura, a convivência já perdurava havia mais de dez anos – Pleito de aplicação à união do regime da comunhão universal – Regime de bens inaplicável ao casamento, por força do que dispõe o artigo 1.641, II, do Código Civil – Autorização direta do tabelião para a lavratura nessas condições – Escritura pública utilizada pelo companheiro, menos de um ano depois, para requerer a complementação da pensão advinda da morte da companheira – Fraude descoberta no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Responsabilidade do tabelião verificada – Indícios de fraude múltiplos e manifestos – Notário que não pode se limitar a transcrever o que lhe é requerido, chancelando simulações evidentes – Deveres de prudência e de prevenção de litígios que não foram respeitados – Tabelião que, na forma do item 1.3 do Capítulo XIV das NSCGJ, tem o dever de recusar a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico e sempre que presentes fundados indícios de fraude à lei – Tabelião que cometeu as infrações disciplinares previstas no artigo 31, I e II, da Lei nº 8.935/94 – Parecer pela procedência do processo administrativo disciplinar, com a aplicação de multa ao tabelião.

DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2016/216892 (Origem nº 0048142-07.2015.8.26.0100 – 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS) – SÃO PAULO – P. A. R. C.. Parecer nº 05/2017-E Processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Permanente por ordem desta Corregedoria Geral – Absolvição – Avocação do feito. Escritura pública de declaração de união estável – Suposta convivência pública, contínua, […]

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