• Ir para conteúdo [1]
  • Ir para Serviços [2]
  • Ir para rodapé [3]
  • Acessibilidade [4]
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
Logo
Pesquise no Blog de 26 Notas
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
  • Quem Somos
  • Cliente
Blog 26 Notas
Vale a visita
15 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

“Culpa no Cartório”

“Culpa no cartório” ou “ter culpa no cartório” é uma expressão cotidiana para dizer que alguém deve algo ou cometeu algum tipo de infração. Contudo, se levarmos ao pé da letra, perceberemos que este recurso da língua não tem nada a ver com as atuais funções de um cartório. Quando somos julgados por alguma infração, […]

Vale a visita
12 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

Bravo! Bravo!! Bravo!!!

            O Kindle, leitor de livros, já está a venda, inclusive com títulos em português. O jornal O Globo estará disponível por lá. Em breve, folhear o jornal vai ter outro sabor.             O papel, como tecnologia de suporte, já era. O Kindle é somente mais um dos golpes nesta tecnologia que se confunde com o […]

« Postagens Anteriores

    Newsletter Blog 26

    Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

    Você foi inscrito com sucesso em nosso boletim informativo!

    DOUTRINA NOTARIAL

    Tabelionato de Notas - 7º Edição

    4ª Edição - Livro Ata Notarial

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • UINL – União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    INSTITUCIONAL

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    CENTRAIS DOS CARTÓRIOS

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cursos
    • Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões - CGJ|SP
    • Decisões - CNJ
    • Decisões - CSM|SP
    • Decisões - Outros
    • Decisões - STF/STJ
    • Decisões - TJ|SP
    • Decisões - TJs/CGJs
    • Decisões - TRFs
    • Decisões - TST/TRT
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Sem categoria
    • Vale a visita

    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Apelação cível – Usucapião extrajudicial – Impugnação fundamentada pela proprietária tabular (massa falida) com controvérsia sobre posse/tempo – Existência de litígio inviabiliza a via administrativa e impõe remessa ao juízo universal da falência – Interrupção da prescrição aquisitiva com a decretação da falência – Aplicação do art. 216-a, §§ 1º e 10, da lei nº 6.015/1973 e dos itens 420.2, 420.4, 420.5 e 420.7 do cap. XX das NSCGJ – Precedentes do STJ – Determinação de extinção do procedimento, cancelamento da prenotação e remessa às vias ordinárias – Recurso desprovido, com determinação.
    • CSM|SP: Apelação cível – Dúvida registral – Registro de imóveis – Escritura de compra e venda de fração ideal de imóvel rural – Fração inferior ao módulo mínimo e ausência de vínculo entre condôminos – Indícios de parcelamento irregular do solo – Vedação pelo item 166 do cap. XX das NSCGJ – Registros pretéritos não convalidam novos erros: inexistência de direito adquirido ao engano – Manutenção da desqualificação registrária – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Apelação cível – Dúvida registral – Registro de imóveis – Formal de partilha extraído de ação de extinção de condomínio – Necessidade de prévio ingresso do título de reconhecimento e dissolução de união estável para preservação da continuidade (art. 237, lei nº 6.015/73) – Exigência de aditamento do formal para explicitar valores, (des)igualdade da partilha e eventual torna, com verificação de ITBI ou ITCMD; oficial não pode presumir igualdade e deve fiscalizar tributos – Recurso desprovido, com observação.
    • CSM|SP: Direito das sucessões - Dúvida registrária - Escritura pública de inventário e partilha - Princípio da continuidade - Pretensão de registro de escritura que atribuiu 1/28 do imóvel à ex-esposa de herdeiro, casados sob comunhão universal à época da abertura da sucessão - Oficial exigiu retificação para excluir a nora e ajustar o quinhão do herdeiro (2/28) - Comunicação patrimonial do regime de bens não torna o cônjuge do herdeiro titular da herança nem legitimado à partilha; nora não é sucessora - Ausência de prova de divórcio e partilha do casal impede especificação de quinhões e obsta o ingresso pelo princípio da continuidade - Manutenção do óbice - Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Direito das sucessões - Dúvida registrária - Escritura pública de inventário e partilha - Princípio da continuidade - Pretensão de registro de escritura que atribuiu 1/28 do imóvel à ex-esposa de herdeiro, casados sob comunhão universal à época da abertura da sucessão - Oficial exigiu retificação para excluir a nora e ajustar o quinhão do herdeiro (2/28) - Comunicação patrimonial do regime de bens não torna o cônjuge do herdeiro titular da herança nem legitimado à partilha; nora não é sucessora - Ausência de prova de divórcio e partilha do casal impede especificação de quinhões e obsta o ingresso pelo princípio da continuidade - Manutenção do óbice - Recurso desprovido.

    WEBMAIL DO 26

    • GMAIL
    • UOL
Logo
  • Quem somos
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Novidades
  • Pergunte ao Tabelião

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas

Ouvidoria

Responsabilidade

Selo de Responsabilidade

Nossas redes

  • Linkedin
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • B

26º Tabelionato de Notas de São Paulo. © 2015 CNPJ: 45.588.233/0001-95 Desde 1964. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Aviso Legal