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Blog 26 Notas
Vale a visita
15 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

“Culpa no Cartório”

“Culpa no cartório” ou “ter culpa no cartório” é uma expressão cotidiana para dizer que alguém deve algo ou cometeu algum tipo de infração. Contudo, se levarmos ao pé da letra, perceberemos que este recurso da língua não tem nada a ver com as atuais funções de um cartório. Quando somos julgados por alguma infração, […]

Vale a visita
12 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

Bravo! Bravo!! Bravo!!!

            O Kindle, leitor de livros, já está a venda, inclusive com títulos em português. O jornal O Globo estará disponível por lá. Em breve, folhear o jornal vai ter outro sabor.             O papel, como tecnologia de suporte, já era. O Kindle é somente mais um dos golpes nesta tecnologia que se confunde com o […]

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    • CGJ|SP: Provimento CG nº 32/2025 (altera a alínea "a" do item 179, para permitir que a ficha-padrão utilizada no reconhecimento de firmas inclua o nome social da pessoa, quando houver).
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências - Tabelionato de Notas - Representação contra tabelião por irregularidade na lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial - Exclusão de cônjuge sobrevivente, casada pelo regime da separação convencional de bens, na condição de herdeira necessária - Erro grave e inescusável ao aplicar, indevidamente, o regime da separação legal de bens, sem previsão no pacto antenupcial - Impossibilidade de o tabelião modificar o regime de bens, atribuição exclusiva da jurisdição - Violação ao contraditório e à ampla defesa - Instauração de processo administrativo disciplinar - Bloqueio administrativo do ato notarial - Remessa de cópia à Corregedoria Geral da Justiça e ao Ministério Público para providências - Pedido de providências procedente.
    • CGJ|SP: Recurso Administrativo - Pedido de cancelamento de registro imobiliário por suposta nulidade - Alegação de que a integralização de imóvel em sociedade ocorreu após a saída da recorrente do quadro societário - Título registrado perante a JUCESP considerado formalmente idôneo e suficiente para ingresso no fólio real - Qualificação registral limitada à análise formal dos elementos do título e documentos apresentados, não abrangendo fatos exógenos ou posteriores à prenotação - Obrigação de integralizar quotas subscritas que subsiste, com responsabilidade solidária dos sócios - Inexistência de vício formal - Ausência de nulidade do registro - Recurso não provido.
    • CGJ|SP: Ementa: Registro de Imóveis - Pedido de Providências - Irresignação parcial contra as exigências formuladas - Análise em tese para orientação de futura prenotação - Requerimento de averbação de escrituras públicas de contratos de confissão, consolidação e reescalonamento de dívidas, com ratificação de hipotecas anteriormente constituídas - Recusa pela suposta caracterização de novação, que enseja extinção das dívidas anteriores e exige novo registro das garantias - Alterações que, no caso concreto, envolvem apenas elementos acessórios da obrigação anterior e não permitem concluir pela novação objetiva - Parecer pelo não conhecimento do recurso.
    • CNJ: Provimento nº 202/2025 (inclui no Código Nacional de Normas disciplina sobre a conta notarial vinculada, com remissão ao Provimento nº 197/2025 e permite a dissolução extrajudicial de união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais).

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