CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida inversa – Formal de partilha – ITCMD – Exigência pelo aditamento do título para constar os quinhões atribuídos a cada herdeiro – Informação necessária à fiscalização do pagamento de impostos – Incidência tributária que, no caso concreto, pode ser verificada das informações completas prestadas à fazenda do estado – Dever legal do registrador que se limita à fiscalização do efetivo recolhimento do tributo e da razoabilidade da base de cálculo utilizada – Articipação da fazenda pública na ação de inventário que permite ampla ciência para adoção de eventuais providências – Recurso provido para afastar as exigências e autorizar o registro.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002982-09.2022.8.26.0063, da Comarca de Barra Bonita, em que é apelante DENISE LOURENÇO CARDOSO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARRA BONITA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Receberam o recurso interposto como […]