CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Formal de Partilha – Imóvel doado em favor do autor da herança e sua mulher, casados pelo regime da comunhão universal de bens, além de três outros donatários – Posterior falecimento do único donatário que era casado – Pretensão, pela viúva, de atribuição de quinhões separados do imóvel em seu favor e em favor de seu marido, de forma a que cada um tivesse o equivalente a 20% do imóvel – Interpretação que não encontra respaldo na escritura pública de doação e em seu registro – Dúvida procedente, com manutenção da recusa do registro do título – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1006915-68.2016.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que são partes são apelantes REGINA CELIA SOPHIE RIBEIRO e ADRIANA SOPHIE OLMEDO, é apelado OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO VICENTE. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]