CSM|SP: Usucapião extrajudicial – Ausência de comprovação do lapso temporal legalmente exigido – Pretensão de soma com a posse exercida pelos herdeiros dos titulares de domínio, que não configura posse ad usucapionem – Inadmissibilidade – Posses de naturezas diversas – Ausência de homogeneidade – Inaplicabilidade do art. 1.243 do código civil – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1021335-72.2021.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que é apelante NICAA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, é apelado 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIAÍ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, […]