CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Formal de partilha – Arrolamento – ITCMD – Necessidade de apresentação de certidão de homologação pela Fazenda Estadual – Óbice mantido – Apelação não provida.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1108290-54.2021.8.26.0100 Registro: 2022.0000533615 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1108290-54.2021.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante RICARDO JESUS DE SOUZA, é apelado NONO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho […]