CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Apelação – Formal de partilha – Excesso de meação – Divisão dos bens imóveis não igualitária – Valor excedente da meação pago com outros bens do acervo comum – Incidência de ITBI, em vez do ITCMD – Requalificação do título – Impossibilidade do exame de constitucionalidade da lei municipal na qualificação registral ou no recurso administrativo – Dever dos registradores imobiliários de exigir a comprovação do recolhimento do imposto devido para registro da transferência da titularidade dominial – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 1040864-88.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante OSMAR ROCHA DE SOUZA, é apelado 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o […]