CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de sentença – Recusa do oficial com fundamento na irregularidade de recolhimento do ITBI – Dever de fiscalização do oficial de registro que se limita à existência do recolhimento do tributo, bem como da razoabilidade da base de cálculo – Impossibilidade de recusa ao registro da carta de sentença – Dúvida improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014029-24.2021.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante SERVENG CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, é apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]