CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de adjudicação – Alienação forçada – Hipoteca e penhoras que não configuram impedimentos para registro do título – Impossibilidade de levantamento administrativo das constrições sem apresentação de título emanado da autoridade jurisdicional que as tenha determinado – Ordens de indisponibilidade de bens averbadas na matrícula desprovidas de força para obstaculizar a alienação forçada do bem imóvel e seu respectivo registro – Exigência de cadastramento individualizado do imóvel arrematado que não se sustenta – Óbices afastados – Adjudicação – Modo derivado de transmissão da propriedade – Indispensável recolhimento do ITBI – Entendimento do C. Conselho Superior da Magistratura – Óbice mantido – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002523-58.2020.8.26.0586, da Comarca de São Roque, em que é apelante ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL ECOLÓGICA PATRIMÔNIO DO CARMO – AREPC, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO ROQUE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram […]