CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de venda e compra – Penhora e indisponibilidade de bens decretadas em desfavor do antigo devedor fiduciante – Propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária – Realizados os leilões e extinta a dívida, a proprietária pode dispor livremente dos bens – Acesso do título ao álbum imobiliário independentemente do prévio levantamento dos gravames – Apelação a que se dá provimento, afastado o óbice registral.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000077-48.2022.8.26.0160, da Comarca de Descalvado, em que é apelante COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU – SICOOB CREDIGUAÇU, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE DESCALVADO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso, […]