CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Adjudicação em execução forçada – Título judicial que se sujeita à qualificação registral – Carta de adjudicação passada em nome da última cessionária dos direitos decorrentes da adjudicação – Indisponibilidades decretadas em nome de cedente – Cessão que não dependia de registro e que não é objeto da qualificação – Óbice afastado – Apelação a que se dá provimento para determinar o ingresso do título.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006029-74.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante EDSON PINTO PEREIRA, é apelado 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade […]