CSM|SP: Registro de imóveis – Negativa de registro de carta de sentença – Inventário – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Viúva meeira e herdeira legatária – Necessidade de prévio registro com a formalização da transmissão ‘causa mortis’ – Disponibilidade – Princípio da continuidade do registro de imóveis – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001264-89.2022.8.26.0252, da Comarca de Ipauçu, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Interessado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE IPAUSSU, é apelada DENISE QUIRINO FERREIRA CALFAT. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]