CSM|SP: Apelação – Dúvida – Negativa de Registro de Escritura Pública de Inventário e Partilha – Dúvida que não está prejudicada – Insurgência integral aos óbices lançados pelo registrador – Ordem de indisponibilidade de bens que não afeta a transmissão causa mortis – Princípio da saisine – Inexistência de dúvida quanto à identidade das partes – Atendimento ao princípio da especialidade subjetiva – Dúvida improcedente – Recurso a que se dá provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002386-66.2022.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que são apelantes CÉLIA JANES REIS e ANA PAULA REIS CÉU, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v u.”, […]