CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Imóvel adquirido a título oneroso, na vigência de união estável sob regime de comunhão parcial de bens – Posterior constituição de usufruto sobre a metade ideal do imóvel em favor da convivente – Comunicação dos aquestos – Inteligência dos artigos 1.658, 1.660, I e 1.725 do Código Civil – Injustificável a constituição de usufruto em favor de um dos conviventes sobre imóvel sujeito ao regime de comunhão parcial de bens – Usufruto que é direito real sobre coisa alheia – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010167-54.2021.8.26.0477, da Comarca de Praia Grande, em que é apelante SEBASTIANA RODRIGUES DE JESUS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade […]