CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura de compra e venda – Recusa do registro – Averbação de separação judicial que não deixa claro a quem o imóvel ora alienado foi atribuído – Omissão que não impede o ingresso do título – Inteligência da nota ao item 9, B, 14, do Capítulo XX das NSCGJ – Comprovação, ademais, que houve a partilha igualitária do bem por ocasião da separação judicial – Dúvida julgada improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004310-41.2022.8.26.0655, da Comarca de Várzea Paulista, em que é apelante INÊZ DONIZETE DE SOUZA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v.u.”, de conformidade […]