CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Registro de Escritura Pública de Venda e Compra e Divisão – Propriedade em condomínio indiviso – Venda e compra da cota parte com desdobro e desmembramento – Negócio jurídico concentrado – Alienação das frações dentro da disponibilidade de cada titular – Princípios da disponibilidade e continuidade preservados – Óbice afastado – Dúvida improcedente – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002085-65.2023.8.26.0347, da Comarca de Matão, em que é apelante PAULO SÉRGIO VALÉRIO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MATÃO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação para afastar a qualificação […]