CSM|SP: Registro de imóveis – Negativa de registro de escritura de compra e venda de bem imóvel – Recusa fundada na necessidade de prévio inventário de bens deixados pelo cônjuge – Direito de acrescer não ocorrente na espécie – Doação realizada exclusivamente em favor dos filhos, e não de seus cônjuges – Mancomunhão sobre o imóvel doado que decorre do regime de bens do casamento e não de efeitos próprios da doação – Inaplicabilidade do art. 551, parágrafo único do código civil – Sentença mantida – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007246-74.2023.8.26.0438, da Comarca de Penápolis, em que é apelante MADALENA MIRANDA GOMIDE, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PENÁPOLIS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto […]