CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Exigência de retificação do título – Partilha extrajudicial que não observou disposições testamentárias – Cláusula testamentária que de modo claro instituiu legado de usufruto sobe a totalidade da herança – Impossibilidade de interpretação criativa pelo notário, destituído de jurisdição e a quem não se comete a prerrogativa de alterar a vontade do testador – Instituição do usufruto pelo testador que afeta um terço do valor venal dos imóveis – Aplicação do artigo 9º da Lei n. 10.705/00 – Transmissão da nua-propriedade que garante respeito ao princípio da intangibilidade da legítima – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1174094- 95.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes TOYOKO SUGA, NEY JORGE SUGA, ARNALDO SUGA e ROBERTO SUGA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte […]