CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de compra e venda – Titular de domínio casada sob o regime da separação obrigatória de bens – Alienação de imóvel com natureza de bem próprio, havido por sucessão hereditária – Bem particular – Desnecessidade de outorga uxória ou suprimento judicial – Inteligência do art. 1647, caput, do Código Civil à luz da interpretação contemporânea do STJ sobre a aplicação da súmula 377 do STF – Necessidade de prova do esforço comum atualmente exigida pelo STJ que faz dispensar a outorga uxória para venda de bem manifestamente particular, em razão de sua origem com fundamento em sucessão hereditária – Óbice afastado – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000094-56.2023.8.26.0120, da Comarca de Cândido Mota, em que é apelante ABÍLIO PASSARELLI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação, v.u.”, de conformidade […]