CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Recusa do Oficial em registrar mandado judicial extraído de ação de usucapião – Cumprimento parcial das exigências após a instauração do procedimento – Averbação de reserva legal que não é condição de registro – Precedentes da Corregedoria Geral e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo – Recurso Provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000003-17.2010.8.26.0450, da Comarca de PIRACAIA, em que é apelante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e apelado LEOPOLDINO RODRIGUES DA SILVA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade […]