CSM|SP: Registro de Imóveis – Instrumento particular de compromisso de compra e venda de unidade condominial – Desqualificação para registro – Comprovação de quitação dos débitos condominiais – Exigência não mais justificável diante da revogação tácita do parágrafo único do artigo 4.º da Lei n.º 4.591/1964 pelo artigo 1.345 do Código Civil de 2002 – Concordância tácita – Dúvida Prejudicada – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0019751-81.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante PAUL MARIUS ANDERSEN e apelado o 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o […]