CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura de Inventário e Partilha – Questionamento sobre o valor do imposto recolhido pela parte – Regra de direito tributário – Restrição ao exame da regularidade formal das exigências legais pelo Registrador – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0002604-73.2011.8.26.0025, da Comarca de ANGATUBA, em que é apelante JOSÉ ANTONIO VIEIRA RAMOS e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em […]