CSM|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – recurso interposto contra sentença que deferiu o registro da conversão de união estável homoafetiva em casamento – orientação emanada em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4277), seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.183.378) – Impossibilidade de a via administrativa alterar a tendência sacramentada na via jurisdicional – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0001545-82.2011.8.26.0564, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e apeladas SIMONE DE OLIVEIRA CAMARGO E DEBORA MEYADO PALADINO. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto […]