CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Negativa do registro de instrumento particular de instituição e convenção de condomínio – projeto que envolve dois imóveis, com área comum a eles, de titularidades diferentes – Necessidade da especificação de ambos – Obediência ao Princípio da continuidade – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0009488-53.2012.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL em que é apelante ROMÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e apelado o 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com […]