CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Carta de Adjudicação – Questionamento parcial das diversas exigências formuladas pelo Registrador – Circunstância que torna prejudicado o julgamento da dúvida – Pertinência dos óbices apresentados reconhecida pelo interessado – Impossibilidade de ingresso do título – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0900538-21.2012.8.26.0103, da Comarca de CACONDE, em que é apelante ADRIANO COBUCCIO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em não conhecer […]