1ª VRP|SP: Registro de imóveis – Pedido de providências – Os requerentes haviam celebrado com herdeiros a cessão dos direitos hereditários sobre certo imóvel – Entretanto, não comunicaram a cessão ao juízo do inventário, e a partilha foi feita sem que se levasse em conta essa cessão – O respectivo formal foi dado a registro, e o domínio desse imóvel foi transmitido aos herdeiros, e não aos requerentes cessionários – Posteriormente, os requerentes obtiveram, no juízo do inventário, a retificação da partilha e o aditamento do formal, pelo que o imóvel lhes foi adjudicado – O ofício do registro de imóveis, para preservar a continuidade, negou o registro desse segundo formal (= aditado), porque, registrado o formal anterior, os cedentes herdeiros não eram mais donos do imóvel – Essa recusa foi correta – Ademais, não há razão para cancelar o registro do formal anterior, registro esse perfeitamente congruente com o título então apresentado – Pedido de providências indeferido.
Processo 0059989-74.2013.8.26.0100 CP 315 Pedido de Providências Registro de Imóveis – Victoria Soares Pardini – Registro de imóveis – pedido de providências – os requerentes haviam celebrado com herdeiros a cessão dos direitos hereditários sobre certo imóvel – entretanto, não comunicaram a cessão ao juízo do inventário, e a partilha foi feita sem que se […]