• Ir para conteúdo [1]
  • Ir para Serviços [2]
  • Ir para rodapé [3]
  • Acessibilidade [4]
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
Logo
Pesquise no Blog de 26 Notas
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Pergunte ao Tabelião
  • Novidades
  • Blog do 26
  • Ouvidoria
  • Quem Somos
  • Cliente
Blog 26 Notas
Decisões - CSM|SP
3 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – Dúvida – Recusa do registro de escritura pública de emancipação – Exclusiva manifestação da mãe – Exercício integral do pátrio poder que não implica na imediata conferência isolada da legitimidade negocial a cada um dos genitores – Alegações não constantes do título – Registro inviável – Recurso desprovido.

ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 96.914-0/9, da Comarca de AMERICANA, em que são apelantes E.A.Z.S e OUTRO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator […]

Decisões - CSM|SP
25 de julho de 2012 | Por: Blog do 26

CSM|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – recurso interposto contra sentença que deferiu o registro da conversão de união estável homoafetiva em casamento – orientação emanada em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4277), seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.183.378) – Impossibilidade de a via administrativa alterar a tendência sacramentada na via jurisdicional – Recurso não provido.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0001545-82.2011.8.26.0564, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e apeladas SIMONE DE OLIVEIRA CAMARGO E DEBORA MEYADO PALADINO. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto […]

    Newsletter Blog 26

    Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

    Você foi inscrito com sucesso em nosso boletim informativo!

    DOUTRINA NOTARIAL

    Tabelionato de Notas - 7º Edição

    4ª Edição - Livro Ata Notarial

    BLOG DO 26

    • Apresentação
    • Código de Ética e Disciplina Notarial
    • UINL – União Internacional do Notariado: Princípios de Deontologia Notarial

    INSTITUCIONAL

    • Associação Viva o Centro
    • Blog Notarial do CNB-Federal
    • CNB-Conselho Federal
    • CNB-Seção São Paulo
    • Instituto Ethos
    • O 26º promove Resp. Socioambiental
    • União Internacional do Notariado

    CENTRAIS DOS CARTÓRIOS

    • Central do Registro Civil das P. Naturais
    • Central do Registro de Imóveis
    • Central do RTD e do RCPJ
    • Central dos Tabelionatos de Notas
    • Central dos Tabelionatos de Protestos
    • Quadro Sinótico Apostila da Haia
    • Tabela de Emolumentos dos Cartórios (SP)

    PUBLICAÇÕES

    • Artigos
    • Cursos
    • Decisões - 1ª e 2ª VRP|SP
    • Decisões - CGJ|SP
    • Decisões - CNJ
    • Decisões - CSM|SP
    • Decisões - Outros
    • Decisões - STF/STJ
    • Decisões - TJ|SP
    • Decisões - TJs/CGJs
    • Decisões - TRFs
    • Decisões - TST/TRT
    • Entrevistas
    • Enunciados (consultas) RF
    • Enunciados CNB-SP
    • Enunciados SEFAZ-SP
    • Enunciados SF-SP
    • Eventos
    • Sem categoria
    • Vale a visita

    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Apelação Cível – Dúvida Registral – Registro de Imóveis – Formal de partilha judicial – Separação obrigatória de bens – Releitura da Súmula 377/STF: comunicação de aquestos condicionada à prova de esforço comum – Reconhecimento pelas herdeiras e pela viúva de ausência de esforço comum – Partilha correta – Renúncias simples (abdicativas) em favor do monte, sem novo fato gerador – Cindibilidade do título: ingresso imediato nas matrículas sem óbice e determinação de registro – Aplicação dos arts. 648 do CPC e 1.829, III, do CC, e do item 117 do cap. XX das NSCGJ; precedentes do STJ (Eresp 1.171.820 / PR, 1.623.858 / MG; Resp 1.689.152 / SC) – Recurso provido.
    • CSM|SP: Apelação Cível – Dúvida Registral – Registro de Imóveis – Escritura de doação de 25% da nua-propriedade – Cláusula de reversão não pode favorecer terceiros (art. 547, parágrafo único, CC) – Impenhorabilidade e incomunicabilidade de caráter personalíssimo não se transmitem aos 25% doados – Necessidade de retificação da escritura para evitar erro interpretativo e preservar a segurança jurídica – Pedido subsidiário de registro parcial afastado – Manutenção da desqualificação registrária – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Apelação cível – Usucapião extrajudicial – Impugnação fundamentada pela proprietária tabular (massa falida) com controvérsia sobre posse/tempo – Existência de litígio inviabiliza a via administrativa e impõe remessa ao juízo universal da falência – Interrupção da prescrição aquisitiva com a decretação da falência – Aplicação do art. 216-a, §§ 1º e 10, da lei nº 6.015/1973 e dos itens 420.2, 420.4, 420.5 e 420.7 do cap. XX das NSCGJ – Precedentes do STJ – Determinação de extinção do procedimento, cancelamento da prenotação e remessa às vias ordinárias – Recurso desprovido, com determinação.
    • CSM|SP: Apelação cível – Dúvida registral – Registro de imóveis – Escritura de compra e venda de fração ideal de imóvel rural – Fração inferior ao módulo mínimo e ausência de vínculo entre condôminos – Indícios de parcelamento irregular do solo – Vedação pelo item 166 do cap. XX das NSCGJ – Registros pretéritos não convalidam novos erros: inexistência de direito adquirido ao engano – Manutenção da desqualificação registrária – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Apelação cível – Dúvida registral – Registro de imóveis – Formal de partilha extraído de ação de extinção de condomínio – Necessidade de prévio ingresso do título de reconhecimento e dissolução de união estável para preservação da continuidade (art. 237, lei nº 6.015/73) – Exigência de aditamento do formal para explicitar valores, (des)igualdade da partilha e eventual torna, com verificação de ITBI ou ITCMD; oficial não pode presumir igualdade e deve fiscalizar tributos – Recurso desprovido, com observação.

    WEBMAIL DO 26

    • GMAIL
    • UOL
Logo
  • Quem somos
  • Serviços
  • Facilidades
  • Agende seu serviço
  • Novidades
  • Pergunte ao Tabelião

Praça João Mendes, 42, 1º ao 3º andar Centro - São Paulo - SP
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas

Ouvidoria

Responsabilidade

Selo de Responsabilidade

Nossas redes

  • Linkedin
  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • B

26º Tabelionato de Notas de São Paulo. © 2015 CNPJ: 45.588.233/0001-95 Desde 1964. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Aviso Legal