CSM|SP: Direito Registral – Direito Urbanístico – Registro de Imóveis – Procedimento de dúvida inversa – Instrumento Particular com força de Escritura Pública – Venda e Compra de unidade classificada como Habitação de Interesse Social (HIS) – Juízo negativo de qualificação registral fundado no princípio da legalidade – Violação de normas de direito urbanístico – Ofensa ao Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE) – Inobservância da faixa de renda destinatária da unidade de HIS, condição de elegibilidade inscrita na matrícula do bem imóvel, a ser aferida à época da contratação – Desatendimento da contrapartida de benefícios fiscais e urbanísticos concedidos aos promotores de HIS, que abrangeram a isenção relacionada à utilização do potencial construtivo adicional (solo criado) – Previsão legal de sanções civis específicas diversas da nulidade Normas imperativas, caso definam consequências outras para sua violação, não ensejam nulidades virtuais (art. 166, inc. VII, do CC) – Extinção do negócio jurídico – Possibilidade em si insuficiente à desqualificação registral – Contrato (funcionalmente) válido e eficaz – Título registrável – Princípio da legalidade – Nem toda ofensa ao ordenamento jurídico impede o acesso do título ao registro imobiliário – Previsão legal de sanção pecuniária ou desfazimento do negócio por violação ao limite de renda não levam à nulidade do contrato – Determinação aos Oficiais de Registro de Imóveis de imediata e compulsória comunicação à Prefeitura Municipal e ao Ministério Público dos casos em que houver violação da faixa de renda ou destinação dos imóveis enquadrados nas condições de elegibilidade da HIS – Recurso provido, dúvida inversa improcedente, com determinação e observação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1061947-92.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MF7 UTUPIRU INCORPORADORA SPE LTDA, é apelado 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação, com determinação, […]