CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura de dação em pagamento do direito à aquisição do imóvel (art. 26, § 8º, da Lei 9.514/1997) – Indisponibilidade judicialmente decretada sobre o patrimônio da devedora fiduciante – Óbice existente ao tempo da prenotação – Irrelevância, neste caso, da data da celebração do negócio jurídico – Dação em pagamento que configura alienação voluntária – Óbice mantido – Apelação improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1057231-90.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ESCUDERIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., é apelado 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com […]