1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dívida – Escritura de Venda e Compra – Exigência de apresentação da inicial e da decisão que determinou o recolhimento do ITBI sobre o valor do negócio – Dados informados na guia gerada pela municipalidade para o recolhimento do ITBI podem ser conferidos pelo ente tributante, permitindo sua atuação na hipótese de incongruência – Caso o contribuinte se entenda beneficiado por decisão judicial, informa tal condição ao ente tributante e a própria Fazenda Pública emite guia para recolhimento sem apuração mais cautelosa das informações declaradas – Eventuais diferenças deverão ser perseguidas pela parte credora na via própria, com base nos dados de que dispõe – Dúvida improcedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1042911-98.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: Décimo Cartório de Registro de Imóveis Suscitado: Eneida Regina Belluzo Godoy Heck e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Eneida Regina Belluzzo Godoy Heck e Tiago Heck diante da […]