CSM|SP: Registro de Imóveis – Transmissão de propriedade – Instrumento particular de compromisso de compra e venda – Cessão de direitos – Imóvel com valor superior a 30 salários mínimos – Exigência de escritura pública – Art. 108 do CC – Aplicabilidade do art. 26, §6º, da Lei nº 6.766/1979 limitada à primeira alienação do loteador ao adquirente ou cessionário direto – Prescrição da pretensão creditória não reconhecível em procedimento administrativo – Ausência de prova inequívoca de quitação e de recolhimento do ITBI – Óbices mantidos – Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001210-81.2024.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante LUIZ MULLER, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à […]