CSM|SP: Registro de imóveis – Herança vacante – Carta de adjudicação – Ofensa ao princípio da continuidade – Aquisição derivada – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3005724-43.2013.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que é apelante UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO MESQUITA FILHO”, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM […]