CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para registro de escritura pública de dação em pagamento – Exigência afastada – Restrição indevida ao acesso de título à tábua registral, imposta como forma oblíqua para forçar o contribuinte ao pagamento de tributos – Ofensa ao devido processo legal – Item 117.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Precedentes deste Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Nacional de Justiça – Sentença reformada – Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001124-15.2024.8.26.0663, da Comarca de Votorantim, em que é apelante SHELBY SECURITIZADORA S.A., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VOTORANTIM. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação para julgar improcedente a dúvida […]