CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Arrecadação de imóvel abandonado – Qualificação negativa – Cópia simples de procedimento administrativo desenvolvido perante o município, com observância dos requisitos do Artigo 64 da Lei n. 13.465/2017 e do artigo 1.276 do Código Civil – Modo derivado de aquisição de propriedade – Bloqueio da matrícula impossibilidade de novo ato registral sem expressa autorização da autoridade judicial que o determinou prenotações anteriores – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002918-88.2023.8.26.0604, da Comarca de Sumaré, em que é apelante MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SUMARÉ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto […]