CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião – Mandado judicial – Origem judicial do título que não impede sua qualificação – Descrição precária do imóvel – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Óbice mantido – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 1051062-63.2017.8.26.0100, da Comarca de Osasco, em que é apelante ELIZA DO AMARAL RODRIGUES, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, […]