1ª VRP|SP: Registro. Escritura Pública de Inventário e Partilha. Comunhão Parcial de Bens. Bem comum inventariado. Divergência doutrinária e jurisprudencial na interpretação do art. 1829, I, do Código Civil. Cônjuge sobrevivente aquinhoada com a meação e também na condição de herdeira. Ofensa à ordem pública. Bem particular não é fator determinante para que a cônjuge supérstite se torne herdeira de todo o patrimônio em concorrência com os descendentes. Dúvida procedente.
Processo 0001060-82.2012.8.26.0100 CP 13 Dúvida – Registro de Imóveis 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Rui Maurício Fonseca Evangelista, em razão de recusa de registro de escritura de inventário e […]