1ª VRP|SP: Registro. Escritura de Divórcio com Partilha de Bens. Partilha do bem comum com exclusividade a um dos cônjuges. Imóvel alienado fiduciariamente à CEF. Partilhável apenas o direito de fiduciante, bem como há a necessidade de anuência do ente fiduciário. Dúvida procedente.
Proc. nº 0014550-74.2012.8.26.0100 CP 111 Dúvida Requerente: 10º Oficial de Registro de Imóveis Sentença de fls. 46/48 VISTOS. Cuida-se de dúvida suscitada pelo 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a pedido de Antonio José Vasconcelos Vicente, por ter sido recusado o registro da escritura pública de divórcio consensual de Antonio José Vasconcelos […]