TJ|SP: Mandado de segurança – Impetração contra ato do Conselho Superior da Magistratura, que negou provimento a recurso administrativo interposto contra decisão do Juiz Corregedor do Registro de Imóveis de Santo André, que negou registro a carta de arrematação, por haver averbação de indisponibilidade de bem imóvel, na forma do art. 53, §1º, da Lei 8.212/91 – Ilegalidade – Precedentes – Não pode ser recusado o registro de carta de arrematação, ainda que haja sido precedentemente averbada a indisponibilidade do bem arrematado – Tal indisponibilidade tem por finalidade impedir a alienação voluntária do imóvel, mas não é impedida do registro de carta de arrematação, que expressa ato de império do Estado-Juiz – Precedentes – Segurança concedida.
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUIZ CORREGEDOR DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ, QUE NEGOU REGISTRO A CARTA DE ARREMATAÇÃO, POR HAVER AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL, NA FORMA DO ART. 53, §1º, DA LEI 8.212/91. […]