TJ|SC: Ementa: Agravo retido. Ausência de pedido expresso para analisá-lo. Desobediência ao previsto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. Apelação cível. Ação cominatória. Contrato particular de cessão de direitos sobre fração ideal de terreno e unidade autônoma. Declaração do tabelião da desistência do direito à 50% do imóvel. Presunção juris tantum. Ausência de prova hígida a derruir aquele documento. Rescisão do contrato reconhecida. Falta de interesse de agir verificada. Decisum mantido. Recurso conhecido e improvido.
Acórdão: Apelação Cível n. 2010.074262-8, de Balneário Camboriú. Relator: Juiz Saul Steil. Data da decisão: 12.04.2011. EMENTA: AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. DESOBEDIÊNCIA AO PREVISTO NO ARTIGO 523, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE FRAÇÃO IDEAL DE […]