Jurisprudência Selecionada: CSM|SP: Inventário e Partilha. Seus critérios hão de ser fixados no inventário. Não cabe ao juiz de registros a verificação da regularidade de tais critérios, que se deve ater tão somente a regularidade formal dos títulos levados ao fólio real, quando suscite a dúvida. Ademais, decidiu-se em outras oportunidades que ‘a partilha, em si, é ato judicial, insuscetível de exame pelo oficial do Registro’ (AC 104-0 – Americana, j. 29.12.80). Apelação provida.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 5.544-0 | TAQUARITINGA 1. Falecendo a consorte, inventariados seus bens pelo cônjuge sobrevivente vieram a ser arrolados inúmeros imóveis consoante se verifica de fls. 13/15. Dois os herdeiros, maiores e capazes (fls. 13); acertaram com o meeiro partilha amigável (fls. 18/20) que foi homologada em Ribeirão Preto (fl. 51). O imposto de […]