CGJ|SP: Registro Civil – Reconhecimento de paternidade – Alteração do nome do reconhecido, na forma expressamente indicada por ambos os genitores – Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula “de” no sobrenome materno – Impugnação pelo Ministério Público, por entender que, faltando tal partícula, originalmente utilizada pela mãe, o sobrenome se desnatura – Decisão em sentido contrário – Negado provimento ao recurso – Ausência que não chega a provocar descaracterização – Dispensa da partícula admitida reiteradamente, no âmbito do ordenamento, com inúmeros exemplos concretos. Categoria:
PARECER Nº 336/2009_E – PROCESSO CG Nº 2009/79567 (336/2009_E) REGISTRO CIVIL – Reconhecimento de paternidade – Alteração do nome do reconhecido, na forma expressamente indicada por ambos os genitores – Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula “de” no sobrenome materno – Impugnação pelo Ministério Público, por entender que, faltando tal partícula, originalmente utilizada pela […]