CSM|SP: Registro de Imóveis – Compromisso de Compra e Venda de unidade futura de condomínio edilício – Dúvida julgada prejudicada – Não configurada mera consulta formulada pelo interessado – Impugnação parcial das exigências do Oficial – Circunstância que torna prejudicado o julgamento da dúvida – Ademais, necessidade da anuência do credor hipotecário, em imóvel financiado pelo SFH, que obsta o registro – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000008-12.2011.8.26.0577, da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em que é apelante NARCISO SPADOTTO e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação […]