CSM|SP: Registro de imóvel – Dúvida inversa julgada prejudicada, pela ausência do título original – Interessado que apresenta o título original ao oficial, para prenotação, no prazo fixado pelo juízo corregedor permanente – Indevida informação prestada pelo oficial acerca do decurso do prazo, e, do mesmo modo, indevida certificação do decurso do prazo para tal providência, pelo ofício judicial – Sentença anulada – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1104305-58.2013.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ARNALDO PEREIRA MAIA, é apelado 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “POR MAIORIA DE […]